Ganho de capital de participação societária.
Após selecionar o ganho de capital informe os itens pedidos
como CPF e nome do adquirente , CNPJ , nome , cidade e Estado da Sociedade.
Informe a data e o valor da alienação o tipo de participação
e finalmente se a alienação foi a prazo.
APURAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO
A seguir será aberta a página para apurar o custo de aquisição.
São 4 campos a serem preenchidos. Tipo, Movimento (Mov.), Quantidade de
ação e o custo total das ações.
Se estiver alienando ações o tipo (ou espécie de participação)
pode ser:
1=Ação Preferencial nominativa ou 2= Ação Ordinária
Nominativa
Se estiver alienando Quotas de capital o tipo pode ser
3 = Quotas ou 4 = Outras
Se estiver alienando Fundo de Investimento só poderá ser 3 =
Quotas
O próximo campo é o Movimento de cada lançamento.
O movimento poderá ser
1= Saldo,
2= Bonificação ou Aquisição
3= Venda
Se o que for vendido (Ações ou Quotas) não tiverem sido adquiridas durante
o ano base o primeiro lançamento
com a quantidade de ações e o seu custo de aquisição
deve ser o
valor constante do campo Situação em 31/12/2009 na Declaração
de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Digite a quantidade existente por espécie de participação.
Caso haja mais de uma espécie de participação,
preencha uma linha para cada espécie, desde que da mesma pessoa jurídica.
Para efeito de apuração do custo de aquisição das
participações societárias alienadas, é necessário
efetuar o controle do estoque por espécie de participação,
de forma a se obter o custo médio ponderado com base no controle de evolução
do estoque de participações societárias, será apurada
a média ponderada, por empresa, dos custos unitários em relação
a cada espécie de títulos e valores mobiliários existentes
na data da alienação, considerando data de aquisição,
quantidades, valores de subscrição, bonificações
etc.
Quando houver subscrição e ou bonificações
deve ser lançado com o código do movimento 2 e o programa calcula
a média ponderada.
Após o término dos lançamentos das quotas adquiridas durante
o ano de 2010 lança-se a quantidade de baixa das quotas ou ações
vendidas, que pode ser parcial ou o total das quotas utilizando no movimento
o número 3 (vendas). Nesse lançamento não deve ser colocado nenhum
o
valor
no
campo custo pois
na venda não existe custo embora possa integrar o custo de aquisição
as despesas de corretagem referentes à aquisição da participação
societária vendida, desde que o ônus tenha sido suportado pelo
alienante. Nesse caso o valor deve ser abatido no valor da participação.
Portanto para se obter o custo das ações
sempre devem ter no mínimo
duas linhas; uma linha com o saldo
(movimento 1) ou a quantidade adquirida (movimento 2 ) e outra linha
com a venda das ações
(movimento 3 )
1. Participações adquiridas em 2010.
Para as participações adquiridas em 2010, considera-se como
custo de aquisição o valor constante do instrumento de aquisição,
no caso de pagamento à vista, ou a soma das parcelas pagas, no caso
de pagamento parcelado.
2. Aquisição mediante transferência à pessoa
jurídica
de bens ou direitos para efeito de integralização de capital.
Considera-se custo de aquisição, o valor dos bens ou direitos
transferidos, constante na Declaração de Ajuste Anual ou o seu
valor de mercado.
Atenção:
Se a transferência não se fizer pelo valor constante na Declaração
de Ajuste Anual, a diferença a maior é tributável como
ganho de capital.
3. Bonificações em ações
ou quotas
Para as bonificações em ações ou quotas, considera-se
como valor de aquisição a parcela do lucro ou reserva capitalizada,
que corresponder ao sócio ou acionista, no caso de quotas ou ações
distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação
de lucros apurados contabilmente pelas pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real ou lucro presumido.
4. Ausência de valor pago
Na ausência de valor pago, o custo de aquisição é:
a) para as ações ou quotas havidas por sucessão, doação,
inclusive em adiantamento da legítima ou dissolução da
sociedade conjugal ou da união estável, o valor de aquisição
constante na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador,
do ex-cônjuge, ou do ex-convivente ou o valor de mercado atribuído
na data da transferência do direito de propriedade, observando-se as
instruções referentes ao valor de alienação
b) O valor de transmissão, utilizado na aquisição, para
cálculo do ganho de capital do alienante anterior;
c) o valor corrente na data de aquisição, quando comprovado;
d) igual a zero, quando não possa ser determinado nos termos das alíneas
anteriores.