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Retificação
da Declaração de Ajuste
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392. Em que casos o contribuinte pode pedir retificação de sua declaração de ajuste? A pessoa física pode retificar sua declaração, a qualquer tempo, a prudente critério da autoridade lançadora, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto nela apurado, se for o caso, e antes de iniciado o processo de lançamento "ex-officio". Se o contribuinte tem restituição e os erros foram somente nos cálculos, não há necessidade de pedir retificação, pois esses dados são corrigidos automaticamente pelo computador. Se os erros estão nos dados fiscais apresentados, nos rendimentos percebidos, nas deduções, nas retenções nas fontes ou recolhimentos etc., o interessado deve apresentar pedido de retificação. Não caracteriza lançamento de ofício e, portanto, não impede a retificação, a notificação de lançamento (extrato) que admite o recolhimento do imposto parcelado em quotas, passíveis de pagamento da multa de mora se ocorrer o atraso no recolhimento, penalidade essa característica do recolhimento espontâneo, sendo que o procedimento de ofício exclui a espontaneidade do sujeito passivo (Decreto nº 70.235/72, art. 7º, § 1º) e não admite o parcelamento em quotas nem a aplicação da multa de mora. (DL nº 1.968/82; e RIR/94, art. 880) |
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393. O contribuinte pode retificar sua declaração de bens e direitos quanto ao valor de mercado declarado em quantidade de UFIR relativa ao exercício de 1992? A pessoa física pode solicitar a retificação da declaração, inclusive do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, desde que a declaração retificadora seja entregue, acompanhada de elementos que comprovem o erro cometido, antes do início do processo de lançamento de ofício. A comprovação pode ser efetuada com a apresentação, dentre outros, de laudo de avaliação pericial, de originais ou cópias de anúncios em jornais, revistas, folhetos e publicações em geral que divulgaram o valor de mercado dos bens objeto de retificação. Atenção: Não é permitida a retificação do valor de mercado já declarado após a alienação do bem. |
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394. O contribuinte pode retificar sua declaração para trocar do modelo completo para o simplificado ou vice-versa? A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando a troca de modelo. Somente será possível retificar as declarações relativas aos anos-calendário de 1996 e 1997, alterando do modelo simplificado para o completo, se o contribuinte demonstrar que não cumpria as condições para a escolha daquele modelo. (ADN COSIT nº 24/96 e IN 159/98, art. 1º) |
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395. O contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade rural e que optou pelo modelo simplificado pode retificar sua declaração para o modelo completo? Não, pois a entrega da declaração no modelo simplificado caracteriza opção definitiva do contribuinte. Nesse caso, perde-se o direito de compensar tais prejuízos. (ADN COSIT nº 24/96 e In 159/98, art. 1º) |
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396. Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora? 1. Quando a retificação visar reduzir o imposto declarado, observar-se-á o seguinte procedimento: a) calcula-se o novo valor de cada quota em reais, correspondente ao número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada; b) as diferenças pagas a maior, nas quotas vencidas, são deduzidas, por igual, nas quotas a vencer; c) as quotas a vencer são recolhidas pelo novo valor apurado em reais, respeitado o limite mínimo de R$ 50,00 para cada quota. Caso o contribuinte, na ocasião da retificação, já tenha pago valor superior ao apurado na declaração retificadora pode compensar ou requerer restituição da importância paga a maior, utilizando-se dos procedimentos próprios para esse fim. 2. Quando a retificação visar aumentar o imposto declarado, observar-se-á o seguinte procedimento: a) calcula-se o novo valor de cada quota, correspondente ao número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada; b) as quotas a vencer serão recolhidas pelo novo valor apurado em reais, respeitado o limite mínimo de R$ 50,00 para cada quota; c) as diferenças relativas às quotas vencidas devem ser pagas com os acréscimos legais devidos, no prazo de 30 dias, contados da data da apresentação da declaração retificadora. |
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397. Como proceder quando a declaração retificadora do contribuinte componente de unidade familiar implicar em modificações na declaração do outro componente dessa unidade? As pessoas envolvidas devem apresentar as declarações retificadoras ao mesmo tempo. |
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398. Onde deve ser entregue a declaração de retificação? A retificadora deve ser entregue na unidade local da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. |
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399. Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores? O contribuinte deve encaminhar o pedido de retificação ao delegado da Receita Federal de sua jurisdição fiscal, acompanhado da declaração retificadora preenchida no formulário do ano correspondente ou em disquete, e dos documentos porventura necessários. |
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400. Como proceder quando o pedido de retificação for indeferido? O contribuinte pode apresentar reclamação dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento contra o indeferimento do Delegado da Receita Federal, cabendo interposição de recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes. (Port. MEFP nº 537/92, art. 8º, parágrafo único, inciso I; e Port. SRF nº 4.980/94, art. 2º) |
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401. Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista deve retificar a declaração para efetuar o pagamento em quotas? Não. A pessoa física que tenha optado pelo pagamento do imposto em quota única pode recolher o imposto parceladamente, bem como alterar a opção exercida pelo número de quotas para até seis quotas, sem necessidade de retificar a declaração. |
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402. Contribuinte aposentado, com 65 anos ou mais, que não pleiteou a isenção a que tem direito, pode pedir retificação de sua declaração para se utilizar desse benefício? Sim. O contribuinte pode pedir retificação da declaração, a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão até o valor permitido na legislação, por se tratar de erro no seu preenchimento. |
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403. Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção de fonte sobre valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário-PDV? Os valores recebidos a título de PDV durante o ano-calendário de 1998 devem ser incluídos na linha "Outros" em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e o imposto retido na fonte sobre essas verbas em "Imposto Pago" da Declaração de Ajuste Anual do exercício 1999. O contribuinte desobrigado da apresentação da declaração do exercício de 1999, deve fazer o pedido de restituição à SRF mediante processo, observado o disposto na IN 21/97, alterada pela IN 73/97 (vide questão 059). Atenção: No caso de retenção em anos-calendário anteriores a 1998, o contribuinte que apresentou declaração deve retificar a declaração correspondente ao ano-calendário da retenção. O contribuinte desobrigado da apresentação da declaração relativa ao ano-calendário da retenção deve encaminhar o pedido de restituição ou compensação do imposto retido mediante processo, observado o disposto na IN 21/97, alterada pela IN 73/97. (IN 004/99, art. 1º e AD 003/99) |