Recolhimento do Imposto
   

409. O que se considera base de cálculo do imposto de renda a ser apurado na declaração?

A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva, e as deduções permitidas pela legislação.

(Lei 9.250/95, art. 8º)

410. Quais os pagamentos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados no ano base, referentes a:

a) Contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) Contribuições em favor de projetos culturais disciplinados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;

c) Investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por Certificados de Investimentos - Incentivo à Atividade Audiovisual Essa dedução está condicionada a: que os investimentos sejam realizados no mercado de capitais em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e que os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Atenção:

O somatório dessas deduções está limitado a 6% do imposto apurado na declaração. Informe os pagamentos efetuados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, com o nome da entidade beneficiada, o seu CNPJ, o código e o valor pago.

(Lei 9.250/95, art. 12 e Lei 9.532/97, art. 22)

411. Qual o limite de compensação do imposto pago no exterior e o imposto a pagar na declaração na existência de acordos, tratados ou reciprocidade de tratamento para evitar a dupla tributação?

O limite corresponde à diferença entre o valor do imposto apurado com os rendimentos do exterior e o apurado sem os rendimentos do exterior.

Para verificar esse limite, calcule primeiro o imposto incidente sobre os rendimentos recebidos no Brasil.

A seguir, acrescente o valor dos rendimentos provenientes do exterior e volte a calcular o imposto.

O imposto pago no exterior deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual o pagamento foi realizado, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

(Lei 9.250/95, art. 6º e IN 73/98, art. 16, par. 2º)

412. O pagamento do imposto apurado na declaração pode ser parcelado?

O imposto de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. O imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser pago em até 6 (seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

(Lei 9.250/95, arts. 13º e 14º)

413. Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

1º quota ou quota única: o valor apurado na declaração;

2º quota: valor apurado mais 1%;

3º quota: valor apurado mais juros à taxa SELIC de maio mais 1%;

4º quota: valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio e junho) mais 1%;

5º quota: valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;

6º quota: valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%;

(Lei 9.250/95, art. 14)

414. Contribuinte residente em um estado pode efetuar o recolhimento do imposto de renda em qualquer outro estado?

Sim. Este recolhimento pode ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada no País, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.

(RIR/94, art. 923, § 3º)

415. Como efetuar o pagamento do imposto de renda o contribuinte ausente do Brasil por qualquer motivo?

O imposto pode ser pago mediante:

a) transferência eletrônica de fundos por meio do acesso do contribuinte aos sistemas eletrônicos (home/office banking) das instituições financeiras autorizadas pela SRF a operarem com essa modalidade de serviço;

b) remessa postal de DARF, em 2 vias, acompanhado de ordem de pagamento, no respectivo valor, em reais ou dólares, a favor do Banco do Brasil S/A, Agência Central, Brasília/DF; ou

c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, quando efetuado no Brasil.

Não é permitido o pagamento mediante remessa, sob registro postal, de DARF acompanhado de cheque.

Atenção:

Considera-se data de pagamento a do registro das importâncias postadas no exterior.

A modalidade de pagamento descrita no item "b" só pode ser utilizada pela pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil.

(IN SRF nº 008/99)

416. Como deve proceder o contribuinte que perdeu os DARF de recolhimento?

O contribuinte pode solicitar cópia dos DARF na unidade local da Receita Federal de sua jurisdição fiscal.