Cadastro de Pessoas Físicas
   

419. A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas?

Está sujeita à inscrição a pessoa física não-residente no Brasil que se enquadrar em qualquer das seguintes hipóteses:

a) na data em que se caracterizar a condição de residente no Brasil;

b) recebe rendimentos de fontes situadas no Brasil;

c) possui no Brasil:

d) bens imóveis, participações societárias, conta-corrente bancária ou veículos automotores;

e) outros bens ou direitos, cujo valor total exceda a R$ 100.000,00; f) tem débitos para com a Fazenda Nacional.

(IN SRF nº 73/98, art. 4º)