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Cadastro de Pessoas Físicas
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419. A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas? Está sujeita à inscrição a pessoa física não-residente no Brasil que se enquadrar em qualquer das seguintes hipóteses: a) na data em que se caracterizar a condição de residente no Brasil; b) recebe rendimentos de fontes situadas no Brasil; c) possui no Brasil: d) bens imóveis, participações societárias, conta-corrente bancária ou veículos automotores; e) outros bens ou direitos, cujo valor total exceda a R$ 100.000,00; f) tem débitos para com a Fazenda Nacional. (IN SRF nº 73/98, art. 4º) |