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Aplicação Financeira - Renda Fixa e Variável
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496. Quais são as operações que podem ser realizadas no mercado de capitais? No mercado de capitais são negociados títulos, valores mobiliários e ativos financeiros que, de acordo com as características do ativo ou contrato objeto da operação, podem ser classificados em dois grandes segmentos: 1. Mercado de Renda Variável compõe-se de ativos de renda variável, quais sejam, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São eles as ações, quotas ou quinhões de capital, o ouro, ativo financeiro, bem como os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 2. Mercado de Renda Fixa Compõe-se de ativos de renda fixa, quais sejam, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação. Os títulos de renda fixa são públicos ou privados, conforme a condição da entidade ou empresa que os emite. Como títulos de renda fixa públicos citam-se as Notas do Tesouro Nacional-NTN, os Bônus do Banco Central - BBC, os Títulos da Dívida Agrária-TDA, bem como os títulos estaduais e municipais. Como títulos de renda fixa privados, quais sejam, os emitidos por instituições ou empresas de direito privado, citam-se as Letras de Câmbio-LC, os Certificados de Depósito Bancário-CDB, os Recibos de Depósito Bancário-RDB e as debêntures. Equiparam-se a operações de renda fixa, para fins de incidência do imposto de renda na fonte, as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário, tendo por objeto ouro, ativo financeiro, as operações de financiamento, inclusive box, realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e as operações de transferência de dívidas, bem como qualquer rendimento auferido pela entrega de recursos a pessoa jurídica. |
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497. Quais são as operações do mercado de renda variável? O mercado de renda variável compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras), ressalvadas as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda com ouro, ativo financeiro, e as operações de financiamento referidas na questão anterior. |
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498. Como se tributam as operações de renda variável? O tratamento tributário conferido a essas operações depende das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos, modalidades essas denominadas mercados à vista, de opções, futuro e a termo. |
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499. O que é "ganho líquido" no mercado de renda variável? Ganhos líquidos são os resultados positivos auferidos em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa. |
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500. Qual a alíquota e o período de incidência do IR no mercado de renda variável? A alíquota do imposto é de 10% sobre os ganhos líquidos que forem apurados durante cada mês. |
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501. Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao IR? Não. Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 4.143,50, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente. Atenção: Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo. (Lei nº 8.981/95, art. 72, § 8º; e IN SRF nº 72/97, art. 8º) |
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502. As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas? As despesas efetivamente pagas para a realização das operações (corretagens, taxas de custódia etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados. (RIR/94, art. 826, parágrafo único). |
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503. Existe compensação de ganhos com perdas no mesmo mercado e em outros mercados de renda variável? Sim. Por exemplo, o contribuinte tendo obtido ganho no mercado à vista com determinada ação pode compensá-lo com prejuízos ocorridos na venda de outra ação ou em operações realizadas no mercado de opções com ouro, ativo financeiro, no mesmo mês. Atenção: Os prejuízos decorrentes de operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade) somente podem ser compensados com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day-trade) realizadas em uma ou mais modalidades operacionais. (RIR/94, arts. 820 e 821; e IN SRF nº 72/97, art. 12) |
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504. O resultado negativo ou perda apurado em um mês pode ser utilizado para diminuir o ganho auferido em meses subseqüentes? Sim. Se após compensar ganhos com perdas nas operações realizadas no mês, o resultado apurado ainda for negativo, este valor pode ser diminuído dos ganhos obtidos nos meses subseqüentes. Por outro lado, é de se ressaltar que não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente. |
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505. O resultado negativo ou perda apurado em dezembro pode ser compensado com o ganho auferido em qualquer mês do exercício seguinte? Sim, não há restrição quanto ao ano ou mês de sua utilização (vide questão nº 504). |
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506. Quais os ativos que são negociados nos mercados à vista e nos demais mercados? São negociados nos mercados à vista ações emitidas por companhias abertas e ouro, ativo financeiro, sendo este último negociado dentro e fora das bolsas, desde que com interveniência de instituição financeira. Nos demais mercados (a termo, opções e futuro) podem ser negociados, além daqueles ativos, contratos tendo por objeto outros ativos, como índices de ações, taxa de juros, dólar, café, boi gordo etc. |
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507. Qual é o tratamento tributário conferido aos ganhos obtidos nas alienações de ações no mercado de balcão (fora de bolsa de valores)? Estes resultados são tributados como ganho de capital. |
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508. O resultado negativo obtido pela pessoa física na alienação de ações em mercado de balcão pode ser compensado com o lucro obtido nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros? Não. Os resultados negativos apurados em mercado de renda variável somente podem ser compensados com os ganhos líquidos auferidos nos meses subseqüentes em operações da mesma natureza, ou seja, operações no mercado de renda variável. O resultado obtido na alienação de ações realizadas em pregões de bolsa de valores é conceituado como ganho de renda variável (tributável à alíquota de 10%), enquanto o ganho líquido apurado na alienação de ações realizada no mercado de balcão é considerado, para efeitos fiscais, como ganho de capital (tributável à alíquota de 15%). |
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509. O que é o mercado à vista? É uma modalidade de mercado onde são negociados valores mobiliários e ouro, ativo financeiro, cujas liquidações física (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelo comprador) ocorrem, no máximo até o 3º dia após ao da negociação. |
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510. Como se calcula o ganho líquido sobre operações nos mercados à vista? O ganho líquido é constituído pela diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo médio de aquisição. (IN SRF nº 72/97, art. 7º) |
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511. Como se calcula o custo de aquisição dos ativos no mercado à vista ? O custo de aquisição, no caso de ações adquiridas até 31 de dezembro de 2001, é o valor constante da declaração de bens e direitos do exercício de 2001, ano-calendário 2000 O contribuinte dispensado de apresentar declaração dos exercícios de 1992 a 2001, pode considerar como custo de aquisição dos bens e direitos adquiridos até 1991, o valor de mercado em 31/12/91, atualizado até 31/12/95 conforme Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos anexa à IN 48/98. Se o contribuinte estava obrigado à apresentação da declaração no exercício de 1992, e não avaliou os bens e direitos a preço de mercado em 31/12/91, deve proceder conforme Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos anexa à IN 48/98. (IN SRF nº 39/93, art. 8º, IN SRF 48/98, IN SRF 64/98, art. 19, § 1º) |
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512. Qual é o custo de aquisição das bonificações recebidas no caso de ações? 1. No caso de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros e reservas que tenham sido tributados na forma do art. 35 da Lei n° 7.713/88, bem assim por incorporação de lucros apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista beneficiário. 2. O custo é considerado igual a zero nos casos de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas que não se enquadram nas disposições previstas no item anterior. Atenção: No caso de que trata o item 1, o valor da bonificação deve ser informado pela companhia emissora das ações. Na ausência dessa informação, as ações bonificadas têm custo zero. A distribuição de ações, quotas ou quinhões resultantes do aumento do capital social da empresa mediante incorporação de lucros ou reservas apurados em 1994 e 1995 tem custo zero, caso a pessoa jurídica tenha, nos últimos cinco anos, restituído capital aos sócios ou ao titular mediante redução do capital social ou os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou o titular tenha alienado suas participações dentro do referido prazo. (Lei nº 8.383/91, art. 75, Lei nº 8.541/92, art. 20, Lei nº 8.849/94, art. 2º e Lei nº 9.064/95, art. 2º e 3º, § 3º, Lei nº 9.249/95, art. 10 e IN SRF nº 51/95, art. 34). |
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513. Qual é o valor do custo de aquisição das ações desdobradas? O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado seu valor. |
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514. Qual o custo de aquisição na transferência de ações ou ouro, ativo financeiro, recebidos na dissolução da sociedade conjugal? A partir de 1º/01/98, na transferência do direito de propriedade em decorrência de dissolução de sociedade conjugal, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante da última declaração de bens ou em valor superior àquele declarado, observando-se que: a) se a opção pela transferência dos bens ou direitos pelo ex-cônjuge a quem foram atribuídos os bens ou direitos foi em valor superior àquele pelo qual constavam da última declaração apresentada antes da dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar, a diferença positiva é tributada à alíquota de quinze por cento. b) se a opção for a transferência pelo valor informado na última declaração de bens, não incide a cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge, a quem foram atribuídos os bens ou direitos, deve inclui-los em sua declaração de bens, pelos valores informados na última declaração de quem os declarava, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar. (Lei nº 9.532/97, art. 23, IN 48/98, art. 3º, II e art. 26, § 4°) |
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515. Qual o prazo para o pagamento do imposto na transferência de ações ou ouro, ativo financeiro, em decorrência de dissolução da sociedade conjugal? O pagamento do imposto deve ser efetuado na data da homologação da partilha pelo cônjuge ou companheiro a quem o bem ou direito objeto de tributação for atribuído. O DARF do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do cônjuge ou companheiro a quem o bem ou direito objeto de tributação for atribuído. Atenção: Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/99, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês-calendário subseqüente ao da sentença srf.wwwtória do formal de partilha. (Lei 9.532/97, art. 23, , IN SRF 48/98, art. 26 e Lei nº 9.779/99, art. 10) |
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516. Qual o tratamento tributário na transferência de ações ou ouro ativo financeiro por herança ou legado? A transferência de ações ou ouro ativo financeiro por herança ou legado rege-se pela IN 48/98. A partir de 1º/01/98, na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante da última declaração de bens do de cujus, atualizado até 31/12/1995, ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante da última declaração de bens é tributada como ganho de capital à alíquota de quinze por cento. Se a opção for a transferência pelo valor constante da última declaração de bens do de cujus, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro deve incluir os bens ou direitos, em sua declaração de bens, pelo valor constante da declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação. Atenção: A transferência alcança inclusive os casos de espólio iniciados antes de 1°/01/98 cujas partilhas não tenham sido homologadas até 31/12/97. (RIR/94, arts. 809, III, e 828, § 4º, "a", IN 48/98, art. 3º, II e art. 26, § 4º )
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517. Qual o prazo para o pagamento do imposto na transferência de ações ou ouro, ativo financeiro, recebidos por herança ou legado? O imposto deve ser pago na data da homologação da partilha. O DARF de pagamento deve ser preenchido em nome do espólio e o imposto pago pelo inventariante. Atenção: Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/99, o imposto deve ser pago até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio. (Lei 9.532/07, art. 23, IN SRF 48/98, art. 26 e Lei nº 9.779/99, art. 10) |
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518. Qual o tratamento tributário na transferência de ações ou ouro, ativo financeiro, na doação em adiantamento da legítima? A transferência de ações ou ouro ativo financeiro em adiantamento da legítima rege-se pela IN 48/98. A partir de 1º/01/98, na transferência do direito de propriedade por sucessão, no caso de adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante da última declaração de bens do doador ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante da última declaração de bens do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, em nome do doador. Se a opção for a transferência pelo valor constante da última declaração de bens do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua declaração de bens, pelo valor constante da declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação. (Lei 9.532/97, art. 23 e IN SRF 48/98, art. 3º, II e art. 26) |
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519. Qual o prazo para o pagamento do imposto na transferência de ações ou ouro, ativo financeiro, na doação em adiantamento da legítima? O pagamento do imposto deve ser efetuado na data da doação. O DARF do pagamento do imposto deve feito ser em nome do doador. Atenção: Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/99, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês-calendário subseqüente ao da doação. (Lei nº 9.779/99,art. 10 e IN SRF 48/98, art. 26) |
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520. O que é o mercado a termo? É uma modalidade de mercado a prazo onde se negocia a compra ou venda de determinado ativo por um preço e prazo preestabelecidos em contrato (liquidação diferida, geralmente 30, 60, 90 dias). É exigido das partes contratantes, vendedor e comprador, um depósito de margem em garantia. |
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521. O que se considera ganho líquido nos mercados a termo? 1. Situação do comprador O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a termo. O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data da liquidação do contrato a termo ou posteriormente, e o custo de aquisição. Exemplo: O investidor comprou a termo 1.000 ações K, ao preço de R$ 10,00 por ação, totalizando o valor do contrato em R$ 10.000,00, com vencimento para 30 dias. No vencimento, o investidor vendeu no mercado à vista as 1.000 ações K por R$ 12.000,00. Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos: Valor de venda à vista do ativo.............. R$ 12.000,00 Custo de aquisição do ativo................... R$ (10.000,00) Ganho líquido........................................ R$ 2.000,00 2. Situação do vendedor descoberto O custo de aquisição é o preço de compra à vista do ativo objeto da liquidação do contrato a termo. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço do ativo recebido constante no contrato a termo e o custo de aquisição. Exemplo: O investidor vendeu a termo 1.000 ações K, ao preço de R$ 10,00 por ação, totalizando o valor do contrato em R$ 10.000,00, com vencimento para 30 dias. No vencimento, tendo o mercado registrado movimento de baixa no período, o investidor comprou no mercado à vista o lote de 1.000 ações K por R$ 9.500,00, para honrar a liquidação do contrato a termo. Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos: Valor contratual recebido............. R$ 10.000,00 Custo de aquisição do ativo......... R$ (9.500,00) Ganho líquido.............................. R$ 500,00 Atenção: Os ganhos obtidos pelos vendedores cobertos nas operações de financiamento realizadas no mercado a termo com ações são tributados como aplicações de renda fixa. |
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522. O que é o mercado de opções? É uma modalidade de mercado a prazo onde são negociados direitos de comprar ou de vender um determinado ativo, mediante pagamento pelo comprador (titular) ao vendedor (lançador) de um valor chamado prêmio, com preço do ativo e prazo de exercício previamente fixados. É exigido da posição lançadora um depósito de margem em garantia, no caso de lançador descoberto. |
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523. O que se considera ganho líquido nos mercados de opções, no caso de operações que tenham por objeto a negociação da opção? Operações tendo por objeto a negociação das opções de compra ou de venda (sem exercício) 1. Posição titular (direito de compra ou de venda) O custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos. O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio de aquisição. Exemplo: O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K. Antes do vencimento, em face da tendência favorável do mercado, o investidor decidiu encerrar (zerar) sua posição compradora, e vendeu opção de compra de 10.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio total de R$ 12.000,00. Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos: Valor do prêmio recebido................................... R$ 12.000,00 Valor do prêmio pago pela compra.................... R$ (10.000,00) Ganho líquido................................ .................... R$ 2.000,00 2. Posição lançadora (obrigação de venda ou de compra) Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos: a) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções de mesma série; b) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em "a" pela quantidade de opções de mesma série lançadas até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção; c) na hipótese de encerramento parcial, o valor das opções remanescentes é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado em "a", o valor calculado em "b", multiplicado pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento. O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em cada opção multiplicado pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento e o valor desta operação. Exemplo: O investidor vendeu opção de compra de 10.000 ações K, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00,e, dias depois, vendeu novamente opção de compra de 5.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,10, totalizando o prêmio de R$ 5.500,00. Ambas as operações com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K. Antes do vencimento, em face da tendência indefinida do mercado, o investidor decidiu encerrar parcialmente sua posição vendedora, e adquiriu opção de compra de 12.000 ações K, da mesma série, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 12.000,00. Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos: Prêmio total recebido. R$ 15.500,00 Valor médio do prêmio recebido. R$ 15.500,00 ÷ 15.000 = R$ 1,03 Valor do prêmio recebido pela metade encerrada R$ 12.000 X R$ 1,03 = R$ 12.360,00 Valor do prêmio pago pela quantidade encerrada. R$ 12.000,00 Ganho líquido . R$ 360,00 Valor do saldo de opções vendidas R$ 15.500,00 - R$ 12.360,00 = R$ 3.140,00 |
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524. O que se considera ganho líquido no exercício de opções de compra? 1. Titular de opção de compra (comprador) O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação. O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição. Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista. Exemplo: O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de venda à vista das 10.000 ações K. A venda à vista totalizou R$ 130.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100.000,00. Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos: Valor de venda à vista do ativo . R$ 130.000,00 Custo de aquisição da operação: Valor do prêmio pago... R$ 10.000,00 Preço exercício pago ... R$ 100.000,00 Custo total . R$ 110.000,00 Ganho líquido .. R$ 20.000,00 2. Lançador de opção de compra (vendedor) O custo de aquisição: Para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista; Para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição. Considera-se preço de exercício, o valor de venda do ativo acordado para liquidação da operação. |
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525. O que se considera ganho líquido no exercício de opções de venda? 1. Titular de opção de venda (vendedor) O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago. O ganho líquido será a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição. Exemplo: O investidor adquiriu opção de venda de 20.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 20.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de compra no mercado à vista das 20.000 ações K. A compra à vista totalizou R$ 160.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200.000,00. Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos: Valor contratual recebido (exercício da opção) R$ 200.000,00 Custo de aquisição da operação: Valor prêmio pago ... R$ 20.000,00 Compra à vista do ativo R$ 160.000,00 Custo total ..... R$ 180.000,00 Ganho líquido .. R$ 20.000,00 2. Lançador de opção de venda (comprador) O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição. Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista. Não ocorrendo a negociação para reversão da opção nem o seu exercício no vencimento, o valor do prêmio recebido constituirá ganho líquido para o lançador. |
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526. Qual é o tratamento dado ao valor do prêmio não ocorrendo exercício ou encerramento da opção? O valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular na data do vencimento da opção. (IN SRF nº 72/97, art. 9º, § 3º) |
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527. O que é o mercado futuro? É uma modalidade de mercado a prazo onde são negociados contratos de lotes padronizados, de determinado ativo, com data de liquidação futura previamente acordada. É exigida da posição compradora e da vendedora uma margem (depósito) para garantir eventual oscilação de preço do ativo. Além da margem, existem, nestes mercados, os ajustes diários, que são pagamentos de perdas ou recebimentos de ganhos. |
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528. O que se considera ganho líquido nos mercados futuros? O ganho líquido é o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês. (IN SRF nº 72/97, art. 10) |
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529. Quando ocorre o fato gerador no caso de a alienação de ativo negociado em bolsa somente ser pago ao beneficiário em mês subseqüente ao da alienação? Ocorre o fato gerador na data da alienação do ativo, assim considerada a data do pregão, independentemente do pagamento ocorrer em mês subseqüente. |
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530. Qual é o prazo para o pagamento do IR sobre os ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável? O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados. O código a ser utilizado no DARF para pagamento desse tributo é 6015. |
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531. Os ganhos líquidos em renda variável devem ser oferecidos à tributação na declaração anual? Não. Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado e não integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração. |
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532. Como são tributados os ganhos obtidos pelos quotistas de fundos de ações? Havendo diferença positiva entre o valor de resgate, líquido do IOF, e o valor de aquisição, os ganhos são tributados à alíquota de 10%. Esse imposto será retido pelo administrador do fundo na data do resgate das quotas, sendo considerado exclusivo de fonte. |
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533. Como são tributadas as operações no mercado de renda variável e de renda fixa realizadas direta e individualmente por não-residente no Brasil? O não-residente sujeita-se às mesmas normas de tributação previstas para o residente no Brasil, em relação aos: a) rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; b) ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; c) rendimentos obtidos em aplicações em fundos de renda fixa e de renda variável e em clubes de investimentos. (Lei nº 8.981/95, art. 78) |
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534. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos obtidos pela pessoa física nas aplicações de renda fixa? A partir de 1º/01/98, os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa são tributados à alíquota de 20%. As aplicações financeiras existentes em 31/12/97 terão os rendimentos apropriados pro rata tempore até aquela data e tributados à alíquota de 15%, ou àquelas previstas na legislação correspodente aos períodos em que os rendimentos foram produzidos. (Lei nº 9.532/97, art. 35; e IN SRF nº 96/97, art. 2º) |
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535. Pode ser compensado na declaração anual o IR retido em aplicação de renda fixa? Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual. |
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536. Como são tributados os rendimentos obtidos pelos quotistas de fundos de renda fixa? A partir de 1°/01/98 os rendimentos auferidos no resgate de cotas de fundos de renda fixa são tributados à alíquota de 20%. (Lei nº 9.532/97, art. 35; e IN SRF nº 96/97, art. 2º) |
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537. Como devem ser tributadas as aplicações em renda variável efetuadas por duas ou mais pessoas? O procedimento a ser adotado nas operações em conjunto, para efeitos fiscais, deve ser o seguinte: 1. operação efetuada por pessoa física casada em regime de comunhão universal de bens - os valores devem ser considerados em relação à meação dos cônjuges, ainda que a aplicação seja em nome individual de um deles, ressalvado o disposto no item 2 da IN SRF nº 49/89. 2. operação efetuada por pessoa física casada em regime de comunhão parcial de bens - somente em relação a operação conjunta devem ser observadas a participação de cada um. 3. demais operações em conjunto - somente no caso de operação em conjunto será observada a participação de cada um. |
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538. Qual é o tratamento tributário dos juros produzidos por letras hipotecárias? Tais rendimentos são isentos do imposto de renda. A isenção aplica-se exclusivamente aos juros produzidos pelos referidos títulos, não se estendendo aos ganhos auferidos na sua alienação, resgate ou cessão. (RIR/94, art. 40, XXI) |
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539. Como são tributados os rendimentos oriundos de títulos de capitalização? São tributados, exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%: a) os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de economia denominados capitalização; b) os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente. (RIR/94, art. 741) |
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540. Como são tributados os dividendos recebidos por não-residente no Brasil? Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 1º/01/96 ficam isentos do I.R. (Lei 9.249/95, art. 10) |
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541. Qual é o tratamento tributário dos ganhos em operações de compra e venda de ouro? Quando as operações forem realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários) aplica-se o tratamento tributário previsto para as operações de renda variável, tendo em vista tratar-se, nesse caso, de ouro, ativo financeiro. Nesse caso, a operação deve ser comprovada por notas de corretagem ou de negociação emitidas pelas referidas instituições. (IN 72/97, art. 6º, § 2º, "a") Para operações efetuadas no mercado secundário, tendo por objeto ouro, ativo financeiro, nos casos de mútuo e de compra vinculada a revenda, o tratamento tributário é o mesmo das operações de renda fixa. No caso de operações com ouro realizadas fora de bolsa ou de instituições financeiras, o lucro apurado sujeita-se ao tratamento tributário conferido ao ganho de capital, inclusive quando o ouro for transformado em jóias ou já adquirido sob a forma de jóias, para uso pessoal do adquirente ou seus familiares. As disposições acima não alcançam os ganhos com ouro adquirido e revendido em sua forma bruta (minério bruto, pó, grão, pepita). O lucro resultante é tributado como ganho de capital, se eventual a operação, ou como o é na pessoa jurídica, se habitual a operação, exceto se efetuada por garimpeiro na venda a empresas legalmente habilitadas nos termos do art. 10 da Lei nº 7.713/88. Atenção: A comprovação dos rendimentos obtidos em operações com ouro não ativo financeiro pode ser feita por meio dos documentos normalmente utilizados em negócios de compra e venda, tais como notas fiscais, contratos ou recibos, desde que neles constem a identificação dos interessados e demais informações pertinentes às operações, inclusive com a indicação de seus endereços e dos respectivos CPF ou CGC, conforme o caso. |
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542. Qual é o tratamento tributário do lucro obtido na venda de pedras e metais preciosos? O tratamento tributário depende da forma sob a qual o metal ou a pedra for negociado: 1.Adquirido e revendido em sua forma bruta (pedra bruta, pó, grão, pepita): o lucro resultante é tributado como ganho de capital, se eventual a operação ou como o é na pessoa jurídica, se habitual a operação. As operações de alienação efetuadas pelos garimpeiros são tributadas nos termos do art. 10 da Lei nº 7.713/88. 2.Adquirido em qualquer das formas referidas no item 1 e transformado em jóias ou já adquirido sob a forma de jóias. o lucro apurado em sua venda, se eventual a operação, tem o tratamento tributário de ganho de capital. Atenção: A comprovação dos rendimentos obtidos nessas operações, por tratar-se de negócios comuns e franqueados a qualquer pessoa física ou jurídica, pode ser feita por meio de documentos normalmente utilizados nos negócios de compra e venda, tais como notas fiscais, contratos ou recibos, desde que neles constem a identificação dos interessados e demais informações pertinentes às operações, inclusive com a indicação de seus endereços e dos respectivos CPF ou CGC, conforme o caso. |
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543. Qual é o tratamento tributário atribuído ao ganho apurado pela pessoa física em decorrência da venda de moeda estrangeira fora das Bolsas de Mercadorias ou fora de instituições autorizadas a operar no comércio de divisas estrangeiras? Os lucros apurados na venda das sobras de moedas estrangeiras, adquiridas no mercado de câmbio regular, quando as operações de compra e venda forem efetuadas por meio de instituições legalmente autorizadas a atuar no comércio de divisas estrangeiras (operações de câmbio), estavam isentos do imposto de renda até 27/08/1998. A partir de 28/08/1998 os lucros acima referidos estão sujeitos à tributação na forma de Ganho de Capital. Os custos de aquisições de moedas estrangeiras não podem ser atualizados pela variação cambial, ocorrida entre as datas de aquisição e alienação, para efeito de apuração do lucro sujeito à tributação, por falta de disposição legal nesse sentido. A diferença cambial sobre depósitos em moeda estrangeira mantidos no exterior estavam isenta do imposto de renda, até 27/08/1998. A partir de 28/08/1998 a diferença cambial sobre depósitos em moeda estrangeira no exterior estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda. (MP 1.680-09/98 e MP 1.753-13/98 e edições posteriores) |
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544. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos nas aplicações em caderneta de poupança? Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto de renda. (RIR/94, art. 40, VIII) |
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545. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos em caderneta de poupança do tipo pecúlio? A caderneta de poupança tipo pecúlio, instituída pelo DL nº 2.301/86, constituída junto à instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH (sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimos) destinada à formação voluntária de poupança para desfrute durante a aposentadoria do seu titular tem o tratamento tributário determinado para as demais cadernetas de poupança do SFH ou autorizadas pelo CMN. |
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546. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos por caderneta de poupança em nome de menor, cujo depósito é efetuado em decorrência de ordem judicial? Tratando-se de caderneta de poupança do Sistema Financeiro de Habitação ou autorizada pelo CMN, os rendimentos auferidos têm o mesmo tratamento fiscal da caderneta de poupança, portanto, estão isentos do imposto de renda. |
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547. As importâncias correspondentes aos juros de caderneta de poupança remetidas para beneficiário pessoa física não-residente no Brasil são tributáveis? O não-residente sujeita-se às mesmas normas de tributação previstas para o residente no Brasil. Assim, os rendimentos correspondentes aos juros creditados estão isentos. (Lei nº 8.981/95, art. 78 c/c o art. 17 da Lei nº 8.088/90) |
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548. Qual é o tratamento tributário aplicável na aquisição de ações leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização por meio de títulos públicos? A entrega pelo licitante vencedor de títulos da dívida pública federal, estadual, municipal ou do DF ou de outros créditos contra a União como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto dessas pessoas jurídicas, leiloadas no âmbito do referido programa, caracteriza-se como permuta. Nesse caso, não incide o imposto de renda sobre ganho quando da efetivação do leilão ou da celebração do contrato respectivo. A tributação só ocorre quando da alienação das ações adquiridas nestes leilões. (RIR/94, arts. 811 a 829; e MP nºs 1459/96, 1559/98, art. 3°, e 1618/98) |