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Deduções dos Rendimentos Tributáveis
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078. Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto de renda? 1. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidos do rendimento tributável: a) retenção na fonte pensão alimentícia; R$ 90,00 por dependente; contribuição previdenciária oficial do próprio contribuinte; contribuição à entidade de previdência privada cujo ônus seja do próprio contribuinte e desde que destinada a custear benefícios assemelhados ao da previdência oficial; contribuição aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus seja do próprio contribuinte; o valor de até R$ 900,00 relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. b) recolhimento mensal (carnê-leão) livro Caixa; pensão alimentícia (quando não utilizada para fins de retenção na fonte); R$ 90,00 por dependente (quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte); contribuição previdenciária oficial do próprio contribuinte. 2. Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar podem ser deduzidas: a) as despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial; b) a soma dos valores mensais relativos a: livro Caixa; pensão alimentícia; contribuição a previdência oficial; contribuições a entidades de previdência privada; contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI; parcela isenta de aposentadoria e/ou pensão para maiores de 65 anos (até R$ 900,00 por mês); e o limite anual de R$ 1.080,00 por dependente. c) as despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 1.700,00. (Leis nºs 9.250/95, arts. 4º e 8º; 9.477/97, art. 10, I, lei 9.532/97, art. 11) Atenção: O somatório das contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - destinadas a custear benefícios complementares aos da previdência oficial, está limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração. |
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079. Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre o décimo terceiro salário? As deduções permitidas são: pensão alimentícia; R$ 90,00 por dependente; contribuição previdenciária oficial; contribuição à entidade de previdência privada; contribuição aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus seja do próprio contribuinte; o valor de até R$ 900,00 relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Atenção: O décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, portanto as deduções não podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual. (IN 101/97, art.4º) |
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080. Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis apenas do trabalho assalariado pode deduzir, além da contribuição previdenciária oficial obrigatória, a contribuição previdenciária oficial paga facultativamente? Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, esse pode deduzir na sua declaração os valores pagos a este título. |
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081. A contribuição à previdência oficial, descontada de rendimentos isentos de aposentadoria, é dedutível na declaração? É dedutível na declaração anual a contribuição previdenciária oficial descontada de rendimentos isentos, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração. |
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082. A contribuição à Previdência Oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 1998, pode ser utilizada como dedução? Sim. As contribuições pagas em 1998 à Previdência Oficial referentes a anos anteriores podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1999, exceto os valores relativos a multa e juros de mora pagos. |
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083. O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial e/ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios? Somente podem ser deduzidas as contribuições previdenciárias do dependente desde que este tenha rendimentos tributáveis próprios e sejam declarados em conjunto com o responsável. (IN SRF nº 25/96, art.37) |
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084. Valor pago a título de previdência privada em parcela única com resgate em curto prazo pode ser dedutível na declaração? Não. Apenas as contribuições realizadas a planos de previdência privada que benefícios complementares ou assemelhados ao da previdência social são passíveis de dedução. (Lei 9.250/ têm a garantia de renda vitalícia com a finalidade de concessão de 95, arts. 4º, inc. V e 8º, inc. II, e) |
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085. As contribuições descontadas para o montepio civil ou militar são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda? Sim. As contribuições, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, são dedutíveis na determinação da base de cálculo mensal e na declaração anual. Atenção: As contribuições às entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, destinadas a custear benefícios complementares aos da previdência oficial, estão limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração (Lei 9.532/97, art.11) |
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086. A pessoa qualificada como "dependente" pelas leis previdenciárias tem a mesma qualificação na legislação do imposto de renda? Não. O contribuinte deve observar o disposto nas leis tributárias, no que concerne às condições para a qualificação de dependência. |
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087. Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária? Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda: Cônjuge. Companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se, da união, resultou filho. A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até completar 21 anos de idade, ou até completar 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. O menor pobre, até completar 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. Conceitua-se como menor pobre, para os efeitos fiscais, o menor abandonado, o órfão ou aquele cujos pais não possuam arrimo financeiro, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do menor. (Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, RIR/94 , art. 83, § 1º) Filho de pais separados: a) o contribuinte pode considerar dependente, em condições normais, os filhos e/ou filhas que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração de rendimentos, a importância que cada filho receber do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia. b) o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, mas não pode deduzir o valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 1998, quando podem ser deduzidos os valores relativos a dependente e pensão alimentícia. O irmão, o neto, ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até completar 21 anos, ou até completar 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, e desde que o contribuinte detenha a guarda judicial. Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 900,00). O absolutamente incapaz (o louco, o surdo-mudo que não puder exprimir sua vontade e o pródigo, assim declarado judicialmente), do qual o contribuinte seja tutor ou curador. Atenção: O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante na declaração de rendimentos. (Lei nº 9.250/95, art. 35, IN SRF nº 25/96, art. 37) |
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088. Qual é o documento hábil para comprovar a relação de dependência? Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação (prova testemunhal; contas de água, luz, telefone etc.) e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho. |
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089. Como proceder para a dedução de encargo de família quando ocorrer mudança de dependência de um para outro contribuinte, no curso do ano-calendário? Como regra geral, os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de mais de um contribuinte. Todavia, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência, como, por exemplo, filha(o), dependente do pai e mãe, que se casa e passa a ser dependente do cônjuge. Neste caso, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário. |
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090. Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente? Não. Para que seja permitida a dedução, é necessário que o contribuinte crie e eduque o menor pobre e detenha a guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/90, o que pressupõe que o menor viva sob o mesmo teto do contribuinte. Quando isso não ocorrer, o menor não pode ser considerado dependente, nem são admitidas, como deduções, as despesas com médicos, instrução etc., com ele realizadas. |
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091. Pode ser considerado encargo de família o filho que nasce e morre no mesmo ano-calendário, cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário? Sim. É admissível a dedução e pelo valor total anual do dependente. Atenção: O filho natimorto não pode ser considerado encargo de família. |
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092. Contribuinte que foi dependente durante certo período do ano-calendário e que apresenta declaração em separado pode ser considerado encargo de família na declaração do responsável? Sim. Podem ser utilizados como dedução o valor total de dependente (R$ 1.080,00) e as despesas dedutíveis realizadas no período em que se caracterizou a dependência, desde que os rendimentos percebidos pelo dependente no período de dependência sejam incliuídos na declaração do responsável. As despesas com instrução podem ser deduzidas por ambos os declarantes, desde que tenham sofrido o ônus e observado o período de dependência e o limite anual de R$ 1.700,00 para cada contribuinte. |
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093. Menor de 21 anos que se emancipe pode ainda figurar como dependente dos pais ou responsáveis? A emancipação transforma o menor em plenamente capaz para todos os atos da vida civil (C. Civil, art. 9º). Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência para fins de imposto de renda, pode figurar como tal na declaração de um dos pais. |
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094. Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pode ser dependente de outra pessoa física? A inscrição no CPF, por si só, não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se a pessoa cadastrada reunir as condições necessárias para ser considerada encargo de família, pode ser incluída na declaração do responsável. |
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095. Pessoa que passe a receber o crédito educativo pode ser considerada dependente? O fato de o dependente receber crédito educativo não descaracteriza a condição de dependência. Se o beneficiado preencher as condições legais, pode ser considerado dependente, para fins de dedução. |
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096. Dependente que recebe herança ou doação em bens móveis, imóveis e/ou direitos perde a qualidade de dependência? O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente. Os bens e/ou direitos devem ser incluídos na declaração do responsável. O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não-tributável e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável. |
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097. Casal sem rendimentos próprios sustentado pelos pais de um deles pode ser considerado encargo de família? O casamento emancipa o menor. Entretanto, o filho casado pode continuar a ser considerado encargo de família de um de seus pais, desde que preencha as condições legais para tal. Alerte-se que o genro ou a nora não pode ser considerado dependente dos sogros, ainda que viva efetivamente às suas expensas. |
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098. Para efeito de dedução, os dependentes próprios de um dos cônjuges podem ser considerados na declaração do outro cônjuge? O contribuinte pode efetuar as deduções correspondentes a seus dependentes próprios. Assim, se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto, ou seja, em que estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges, seus dependentes próprios podem ser considerados encargos de família na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro, pois que, na declaração em conjunto, o contribuinte representa a unidade familiar. Contudo, se o cônjuge apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem figurar como encargos de família exclusivamente em sua declaração de rendimentos. Atenção: As despesas médicas e de instrução relativas aos dependentes próprios devem ser deduzidas na declaração de rendimentos onde eles figurarem como encargos de família. |
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099. A sogra pode ser considerada dependente na declaração do genro ou nora? De acordo com a Lei 9.250/95, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 900,00). Neste caso, a sogra pode ser considerada dependente na declaração do genro ou da nora, se o seu filho ou filha possuir rendimentos tributáveis e fizer declaração em conjunto com o cônjuge. |
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100. Gastos com advogados e despesas judiciais podem ser deduzidos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial? Esses gastos podem ser deduzidos no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidos ou indenizados sob qualquer forma. Os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser deduzidos quando do seu recebimento. (RIR/94, art. 61, parágrafo único) |
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101. Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependentes pessoas não- residentes no País? A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Assim, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como tal, esta dedução pode ser efetuada pelo contribuinte. |
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102. Contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração? Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Atenção: Preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, na Declaração de Ajuste Anual, informando o nome, CPF de todos os beneficiários da pensão, o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiári |
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103. Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física? São dedutíveis apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, em face de normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Atenção: As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 1.700,00). Preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, na Declaração de Ajuste Anual, informando o nome, CPF de todos os beneficiários da pensão, o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários. |
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104. Como deve proceder o contribuinte obrigado ao pagamento da pensão quando o beneficiário não possui CPF? O contribuinte que suporta o encargo deve informar o nome do beneficiário do rendimento e o valor efetivamente pago na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, deixando o campo do CPF em branco. |
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105. O contribuinte pode deduzir a pensão alimentícia paga em cumprimento de sentença estrangeira? Além do efetivo pagamento da pensão alimentícia, exige a lei que a pensão seja paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Assim, a pensão alimentícia paga em virtude de sentença proferida no exterior pode ser deduzida do rendimento bruto, desde que o contribuinte faça prova de sua homologação no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal, conforme determinam os arts. 483 do Código de Processo Civil e 15 da Lei de Introdução ao Código Civil. |
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106. A pensão alimentícia descontada de rendimentos isentos de aposentadoria é dedutível na Declaração de Ajuste Anual? Sim. A pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, em face das normas do Direito de Família, pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração. |
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107. Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual? Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, destinados ao tratamento físico ou mental do contribuinte e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como de seus alimentandos em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização: 1. os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza; 2. as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos Efetuados da declaração anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se, quando o beneficiário do pagamento for pessoa física, que na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. (RIR/94, art. 85; Lei nº 9.250/96, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, alínea "a", e § 2º; e IN SRF nº 25/96, art. 45, IN 73/98, art. 16) Atenção: Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este. Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras. As importâncias recebidas a título de ressarcimento são consideradas rendimentos isentos e não-tributáveis. |
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108. Como declarar as despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental? Devem ser declaradas como despesas médicas. Para o portador de deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação dos pagamentos a entidades especializadas para esse fim. (IN 25/96, art. 42) |
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109. São dedutíveis como despesa médica os gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente? É dedutível a despesa relativa com internação hospitalar efetuada na própria residência do paciente, desde que essa despesa integre a fatura emitida por estabelecimento qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. |
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110. O que se consideram aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas para fins de dedução como despesas médicas? Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. (IN SRF nº 65/96) |
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111. Os gastos com UTI no ar podem ser deduzidos como despesa hospitalar? Sim, desde que devidamente comprovados. |
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112. Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a instituições que oferecem cobertura de despesas médico-hospitalares, comumente denominadas de seguro-saúde? Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, tais como Amil, Blue-Cross, Golden-Cross, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados por este. A dedução a esse título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração anual, e comprovados, quando requisitados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da empresa, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. |
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113. Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e sofrem desconto parcelado dessas despesas em seus salários podem deduzir os valores descontados? Os desembolsos relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora. |
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114. As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado? As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por um dos dois. |
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115. Como proceder em relação a pagamentos com plano de saúde em que um cônjuge é o titular e o outro é dependente no plano e cada cônjuge apresenta declaração em separado? O valor pago a planos de saúde pode ser considerado dedução na declaração do titular do plano. |
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116. São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas? Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais. |
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117. Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro? As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis, desde que por motivo de internação e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. |
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118. Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária? Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes. |
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119. Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas? Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. |
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120. Os gastos com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico são dedutíveis como despesas médicas? Sim, desde que comprovados. |
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121. Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata podem ser considerados como despesas médicas? Sim. Podem ser considerados como despesas médicas, desde que integrem a fatura emitida por estabelecimento hospitalar. |
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122. São dedutíveis as despesas médicas efetuadas com filho não dependente na declaração de ajuste? Somente são dedutíveis na declaração daquele em que for considerado dependente, ou na do alimentante, desde que em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. |
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123. São dedutíveis os gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente? Não, por falta de previsão legal. |
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124. São dedutíveis os gastos efetuados com médico residente no exterior? Sim, desde que tais despesas sejam comprovadas |
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125. Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução? Sim. São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. (Lei nº 9.250/95, art. 8º, II, "b"; e IN SRF nºs 25/96, art. 38; 065/96 e 079/96 |
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126. As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite? Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 1.700,00. Não se admite mais a compensação de gastos efetuados individualmente que ultrapassarem esse limite entre dependentes e entre esses e o declarante. (Lei nº 9.250/95, art. 8º, II, "b"; e IN SRF nºs 065/96 e 079/96) |
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127. O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar? Sim. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme e transporte colegiais, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador. (IN SRF nºs 25/96, art. 38, § 2º; e 065/96) |
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128. As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas? Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual. (IN SRF nºs 25/96, art. 38, § 2º; e 065/96, art. 6º, letra "b") |
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129. Contribuinte assalariado que recebe do empregador ou de entidade a que esteja filiado, auxílio para pagar despesas com instrução própria e de seus dependentes, pode deduzir o total das despesas efetivamente realizadas? Sim, desde que inclua como rendimentos tributáveis as importâncias recebidas para esse fim, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens, inclusive na hipótese de a empresa optar pelo reembolso diretamente aos empregados e filhos destes dos seus gastos com educação. (RIR/94, art. 45, I) |
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130. Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares podem ser deduzidos como despesas de instrução? Não. A partir de 1º/01/96, somente são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), de 1º, 2º e 3º graus e a cursos de especialização ou profissionalizantes. (IN SRF nºs 065/96, art. 6º, letra "b"; e 079/96) |
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131. O que se considera educação infantil? A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade. (Lei nº 9.394/96, arts. 29 e 30; e IN SRF nº 079/96) |
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132. O que se considera curso de especialização? Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior, organizado sob a exclusiva responsabilidade de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se os cursos de pós-graduação "lato sensu". (IN SRF nº 065/96, art. 4º) |
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133. O que é curso profissionalizante? Curso profissionalizante é aquele de ensino médio (de 2ºgrau), que tem por objetivo a formação de técnico ou de auxiliar técnico. (IN SRF nº 065/96) |
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134. Filho de 23 anos que trancou matrícula na faculdade em 1998 pode ser considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1999? O art. 35 da Lei 9.250/95 dispõe que o filho pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Assim, o filho que manteve a matrícula trancada durante todo o ano de 1998, não pode ser considerado dependente na declaração. |
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135. Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, pilotagem, podem ser deduzidos como despesas com instrução? Não. A partir de 1º/01/96, tais despesas deixaram de ser dedutíveis. (IN SRF nº 065/96, art. 6º, letras "c" e "e") |
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136. O contribuinte pode deduzir despesas de instrução com filho ou enteado dependente? Sim, até o dependente completar 21 anos ou 24, se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual. |
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137. Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio? Sim, desde que no período anterior ao do divórcio tenham sido efetivamente seus dependentes e figurem como tal na declaração relativamente àquele período. Admite-se a dedução até o limite anual individual de R$ 1.700,00 para o ano-calendário de 1998. (Lei n° 9.250/95, art. 18, § 3°; e IN SRF n° 25/96, art. 40) |
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138. Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas? O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. São dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, ou até completar 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, e desde que o contribuinte detenha a guarda judicial. No caso de primo ou sobrinho, somente quando se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial. |
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139. O valor dos recursos remetidos para dependente que estude no exterior pode ser deduzido como despesas de instrução na declaração do contribuinte? Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observado o limite previsto na legislação. (IN SRF nº 065/96; e PN CST nº 31/77) Atenção: O valor do imposto de renda porventura retido sobre a remessa não pode ser computado como despesa com instrução, nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa que suporta o encargo. |
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140. São dedutíveis como instrução os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior? Não. Tais despesas não são dedutíveis, por falta de previsão legal. (IN SRF nº 065/96, art. 7º, parágrafo único) |
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141. São dedutíveis as despesas de instrução anteriormente pagas pelo empregador ressarcidas pelo empregado por motivo de não cumprimento de cláusula contratual? As importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprimento de cláusula contratual, não são dedutíveis na declaração da pessoa física que efetua o ressarcimento, mesmo quando estas se destinam especificamente a ressarcir despesas com sua instrução.
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142. As despesas efetuadas com educação de menor internado em instituição que crie e eduque desvalidos podem ser deduzidas como instrução? Não são dedutíveis como despesas com educação de menor pobre os pagamentos feitos a instituições que criem e eduquem desvalidos, ainda que sejam destinados ao custeio da educação de determinado menor pobre. (PN nº 172/74) |
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143. Os gastos com construção de escola em imóvel do contribuinte, onde este exerce atividade rural, assim como os dispêndios com pagamento de professor, para atender ao funcionamento dessa escola, podem ser deduzidos como despesas de instrução de menores pobres? Não. Essas despesas integram os gastos ligados à percepção dos rendimentos da atividade rural e são consideradas despesas para efeito de apuração do resultado dessa atividade. |
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144. As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas como despesas com instrução? Não. Tais pagamentos não se enquadram no conceito de despesas com instrução. |
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145. As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução? Não. Despesas com contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, xerox, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução. (IN SRF nº 065/96, art. 6º, letra "a") |
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146. Podem ser deduzidas as despesas com instrução de menor pobre? Essas despesas podem ser deduzidas, desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre, até que este complete 21 anos, e detenha a guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (IN SRF nº 065/96, art. 1º, § 3º) |
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147. Despesas com creche podem ser deduzidas como instrução? Sim. Esses gastos são considerados como despesas com instrução, obedecidos os limites e condições legais. (MP nº 1.559/98, art. 8º; e IN SRF nº 079/96) |
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148. O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução? Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. |
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149. Que despesas escrituradas em livro Caixa são passíveis de dedução e quem pode utilizá-las como dedução? O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa: a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora; Atenção: Não são dedutíveis: as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem assim as despesas de arrendamento (leasing); as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta destes; As despesas escrituradas no livro Caixa não podem ser deduzidas dos rendimentos da prestação de serviços de transporte e dos auferidos pelos garimpeiros. (IN SRF nº 25/96, art. 49). |
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150. O que se considera e qual o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro Caixa? Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica. No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário. (IN 25/96, art. 50) |
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151. O livro Caixa pode ser escriturado em formulário contínuo? Sim. É permitida a escrituração fiscal do livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões numeradas, em ordem seqüencial ou tipograficamente. Após o processamento, os impressos serão destacados e encadernados em forma de livro, lavrados os termos de abertura e de encerramento em que constará, no termo de abertura, o número de folhas já escrituradas, não contendo intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas. |
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152. Qual é o alcance da expressão "serviços notariais e de registro", inserida no "caput" do art. 11 da Lei nº 7.713/88? Esta expressão alcança apenas os titulares dos serviços notariais e de registros em geral, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, não se estendendo às pessoas que para eles trabalham, assalariados ou autônomos. |
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153. As despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio são consideradas necessárias à percepção da receita e dedutíveis no livro Caixa? Referidas despesas não são dedutíveis, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste. (Lei nº 9.250/95, art. 34; e IN SRF nº 25/96, art.49, § 1º, "b") |
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154. Podem ser aceitos tickets de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas no livro Caixa? Não. Tais despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. |
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155. O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível a título de livro Caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional? Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível a título de livro Caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital. 1. São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, quando realizadas no ano-calendário. 2. Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na declaração de bens pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital. (RIR/94, art. 81, III; e PN CST nº 60/78) |
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156. Podem ser deduzidos os gastos com arrendamento mercantil e com depreciação de bens? Não, o art. 34, § 1º, alínea "a", da Lei nº 9.250/95, veda a dedução dessas despesas. |
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157. Podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência? Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte. (PN CST nº 60/78) |
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158. Qual é o tratamento tributário das despesas efetuadas com benfeitorias pelo profissional autônomo em imóvel locado? As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam escriturados em livro Caixa. |
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159. O profissional autônomo pode deduzir as despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais etc.? Sim, caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam escriturados em livro Caixa. (PN CST nº 60/78) |
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160. As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações podem ser deduzidas? Essas contribuições são dedutíveis, desde que relacionadas com as atividades do profissional autônomo e escrituradas em livro Caixa. |
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161. São dedutíveis os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros? Sim. O profissional autônomo pode deduzir no livro Caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. O autônomo que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica domiciliada no Brasil e escriturou o livro Caixa deve preencher a coluna C em "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", da Declaração de Ajuste Anual, e deixar em branco as demais colunas desse quadro. (RIR/94, art. 81, I e III; PN COSIT nº 392/70; e ADN COSIT nº 16/79) |
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162. Os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros correspondentes a serviços prestados em anos anteriores podem ser deduzidos? Sim. Tais pagamentos são dedutíveis no mês de sua quitação, não obstante se referirem a serviços prestados em anos anteriores, desde que escriturados em livro Caixa. |
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163. Despesas com propaganda da atividade profissional são dedutíveis? Sim, desde que a propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea. (PN COSIT nº 358/70) |
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164. Gastos relativos a participação em congressos e seminários efetuados por profissional autônomo são dedutíveis? Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros. |
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165. O contribuinte que auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte de carga ou de passageiros, em veículo próprio, pode pleitear dedução superior a 60% e 40%, respectivamente, dos rendimentos brutos declarados? Não, pois constitui rendimento mínimo a ser tributado 40% do rendimento total decorrente do transporte de carga e 60% do rendimento total decorrente de passageiros. (RIR/94, art. 48, § 2º) |
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166. São dedutíveis as doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura? Não. São dedutíveis do imposto apenas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do PRONAC e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais. O somatório dessas deduções está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração. (Lei nº 9.250/95, art.12, incisos I a III; MP nº 1.611/98, art. 18, § 1º; e Lei nº 9.532/97, art. 22) |
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167. As contribuições e doações a partidos políticos podem ser deduzidas? Não, por falta de previsão legal.
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168.São dedutíveis dos rendimentos de aluguel as despesas com advogado para retirar inquilino e a realização de reformas no imóvel para futura locação? Não são dedutíveis referidas despesas por falta de previsão legal. (IN 25/96, art.16). |
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169. Quais são as despesas dedutíveis de rendimentos de aluguéis? São dedutíveis do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a: - impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; - despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e - despesas de condomínio. (IN 25/96, art. 16) |
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170. Proprietário de imóvel alugado que paga aluguéis como locatário pode deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago? Não. É dedutível apenas o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado. |
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171. Como são realizadas as doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente? Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução das doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas aos fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os fundos de assistência que estão limitados a um por município, um por estado e um nacional, devem emitir comprovante em favor do doador, especificando o nome, CNPJ ou o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante, o nome, a inscrição no CNPJ e o endereço do emitente e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação. As contribuições devem ser depositadas em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio. (IN 86/94 e Lei 9.250/95, art. 12) |