Declaração de Ajuste Anual
   

354. Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2002, ano-calendário de 2001?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que, no ano-calendário de 2001, se enquadrou em qualquer das situações a seguir:

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 10.800,00, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio;

d) teve a posse ou propriedade de bens e/ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 em 31 de dezembro de 2001;

e) realizou em qualquer mês do ano de 2001: ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital); operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

f) no caso de rendimentos exclusivos de atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural, se: obteve receita bruta superior a R$ 54.000,00; deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendário anteriores ou em 2001, vedada, neste caso, a opção pelo modelo simplificado.

g) passou à condição de residente no Brasil.

(IN SRF nº 148/98, art. 1º)

 

355. Quem pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado?

Pode optar pela declaração simplificada o contribuinte que, em 2001, recebeu:

a) rendimentos tributáveis na declaração de qualquer natureza, sem limite de valor;

b) rendimentos de atividade rural, independentemente do montante do resultado positivo apurado nesta atividade, sendo a opção extensiva ao contribuinte que tenha apurado resultado negativo (prejuízo) no ano-calendário 2001 e/ou possua saldo de prejuízo acumulado e não mais deseje compensá-los com resultado positivo da atividade rural.

Atenção:

Não é permitida a mudança de modelo de declaração após a opção manifestada pelo contribuinte, com a entrega da declaração.

(MP 1.753-14/99, art. 12 e IN 148/98, art.2º e IN159/98, art. 1º, par. 4º)

 

356. O que se considera desconto simplificado?

O desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis substitui as deduções legais cabíveis, dispensa a comprovação dessas deduções, e está limitado a R$ 8.000,00. Pode ser utilizado independentemente do total dos rendimentos tributáveis.

(Lei 9.250/96, art.10 e MP 1.673-32/98, art. 8º)

357. Quais os meios de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001 ?

A apresentação pode ser efetuada através de disquete, formulário (papel ou on line) ou por telefone. O contribuinte que apresentar a declaração em disquete, pode fazê-lo via Internet, nas agências bancárias autorizadas para recepção ou nas unidades da SRF. A declaração em formulário deve ser entregue nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou nas Unidades da SRF. O ônus pelo serviço dos Correios é do declarante. Atenção: O recibo deve ser entregue ao contribuinte quando da apresentação da declaração, seja essa em disquete ou formulário.

(IN SRF nº 132/98, arts. 2º e 3º., §§ 1º e 2º e IN 160/98, art. 1°)

358. Como proceder para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001 por telefone?

Pode apresentar a declaração por telefone a pessoa física residente no Brasil, inclusive ausente no exterior, que teve, em 31/12/2001, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00 e fizer a opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00.

A declaração pode ser transmitida pelo número 0300-78-0300, quando efetuada no território brasileiro, e 55-78300-78300, quando efetuada do exterior.

O custo da ligação em território brasileiro é de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) para telefone fixo e R$ 0,50 (cinqüenta centavos) para telefone móvel; as ligações efetuadas do exterior têm o custo de chamada internacional.

O custo da ligação telefônica é ônus do declarante. Está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br o formulário on line que possui o mesmo conteúdo informacional da declaração por telefone.

Esse formulário pode ser transmitido via INTERNET.

Atenção:

Não pode ser apresentada declaração por telefone nos casos de declaração final de espólio, saída definitiva do País e de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil no decorrer do ano-calendário de 2001.

(IN 160/98, arts.1º , 2º, 4º, 6º e 8º)

359. Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

Deve verificar o valor de mercado em 31/12/2001, apenas para fins de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

360. A posse ou propriedade de bens e direitos relativos a atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001?

Os bens do ativo imobilizado relativos à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da declaração, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na declaração de bens e direitos.

361. Qual o prazo de entrega da declaração de rendimentos do exercício de 2002?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30 de abril de 2002.

(IN 148/98, art.3º)

362. Quais as instituições financeiras que estão autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2002?

Banco do Brasil S.A Banco da Amazônia S.A Banco do Nordeste do Brasil S.A Banco Meridional do Brasil S.A Banco do Estado do Espírito Santo S.A Banco do Estado de Pernambuco S.A Banco do Estado de Santa Catarina S.A Banco do Estado da Bahia S.A Banco do Estado da Paraíba S.A Banco do Estado de Goiás S.A Banco do Estado de São Paulo S.A Banco do Estado do Amazonas S.A Banco do Estado do Ceará S.A Banco do Estado do Maranhão S.A Banco do Estado do Pará S.A Banco do Estado do Piauí S.A Banco do Estado de Sergipe S.A Banco de Brasília S.A Caixa Econômica Federal Nossa Caixa Nosso Banco S.A Banco CCF Brasil S.A Banco Mercantil Banco Paulista S.A Finasa S.A Banco Interior de São Paulo S.A Banco Emblema S.A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A Banco Panamericano S.A

(IN 153/98, art 2º)

363. Qual o prazo e local de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?

A pessoa física que se encontra no exterior pode entregar a declaração de ajuste em disquete ou em formulário, por telefone ou por meio do formulário on line, em representação diplomática do Brasil, ou transmiti-la pela Internet, até 30 de abril de 2002.

(IN 132/98, art. 4º, par. 3º, IN 148 /98, art.3º, § .único e IN 160/98, art. 1°)

364. Qual o local de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002 apresentada fora do prazo?

A declaração apresentada após o mês de abril de 2002 deve ser entregue nas unidades da SRF ou transmitida via Internet, se apresentada até 31/12/2002.

(IN 148/98, art.3º)

365. Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da declaração de rendimentos?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega.

O pagamento da multa será objeto de auto de infração.

No caso de declaração com direito a restituição, a multa será deduzida do valor do imposto a ser restituído. Não há cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.

(IN 77/98, arts. 1º a 4º e IN 148/98, art. 4º)

366. Qual a tabela a ser aplicada para o cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002, ano-calendário de 2001?

Tabela progressiva para cálculo do imposto em REAIS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR

Até 10.800,00

De 10.800,01 até 21.600,00

Acima de 21.600,00

Isento 15 27,5 - 1.620,00 4.320,00

(Lei 9.532/97, art.21)

367. Como deve ser efetuado o pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002, ano-calendário de 2001?

O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser recolhido em até seis quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

A primeira quota ou quota única vence em 30/04/99, sem acrescimo de juros SELIC, se recolhida até a data do vencimento. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e a 1% referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.

Utilize no DARF o código 0211. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária.

Está dispensado o recolhimento de imposto inferior a R$ 10,00.

(Lei nº 9.250/95, arts. 14 a 16)

368. O que se considera declaração em conjunto?

Considera-se declaração em conjunto aquela apresentada em nome de um dos cônjuges, onde são declarados os bens comuns e privativos e os rendimentos recebidos pelo titular declarante e os do cônjuge, companheiro e / ou dependente.

369. O que se considera declaração em separado?

Considera-se declaração em separado aquela apresentada em nome de cada cônjuge ou companheiro. Cada cônjuge ou companheiro deve incluir em sua declaração a totalidade dos rendimentos próprios e o percentual dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, equivalente à sua participação nos mesmos.

370. Como deve declarar o contribuinte que tenha companheiro(a)?

Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro.

371. Como deve declarar o contribuinte divorciado que tenha se casado novamente?

Apresenta declaração na condição de casado, em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

372. Como deve declarar o contribuinte separado de fato?

Apresenta declaração na condição de casado apenas quanto aos bens e rendimentos comuns.

373. Como deve declarar o contribuinte desquitado, divorciado ou separado judicialmente?

Apresenta declaração na condição de solteiro, podendo incluir dependentes que vivam sob sua guarda. Nesse caso, devem ser tributados, em conjunto, os rendimentos recebidos pelos dependentes.

374. Como deve declarar o contribuinte viúvo?

Apresenta declaração com CPF próprio, abrangendo seus rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido.

No curso do inventário, o declarante pode optar entre tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

375. Como deve declarar o contribuinte menor?

Apresenta declaração da seguinte maneira:

a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com CPF próprio; ou

b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais ou com quem o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial.

No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que por ventura estiver sujeito o menor.

376. Como deve declarar o contribuinte menor emancipado?

Apresenta declaração em seu nome com CPF próprio. Se preencher os requisitos para permanecer como dependente, pode apresentá-la em conjunto com um dos pais.

377. Como deve declarar o contribuinte incapaz?

A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o CPF do incapaz.

Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

378. Contribuinte que é titular ou sócio de empresa e recebeu rendimentos em 2001 inferiores a R$ 10.800,00 está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002?

Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado a atividade no ano-calendário de 2001, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da declaração.

(IN 148/98, art. 1º, III)

379. Contribuinte que participou de quadro societário de S.A ou que foi associado de cooperativa em 2001, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001?

É condição de obrigatoriedade para a apresentação da declaração a participação do quadro societário de empresa como titular ou sócio, inclusive de cooperativas.

(IN 148/98, art.1º)

380. Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração de rendimentos?

Não há limitação quanto à idade. Conceitua-se como contribuinte do imposto de renda, sujeita a todas as obrigações pertinentes, a pessoa física residente no Brasil, titular de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive de rendimentos e ganhos de capital, independentemente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

(RIR/94, art. 1º)

381. O contribuinte que em 2001 recebeu rendimentos tributáveis na declaração e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode utilizar a declaração simplificada?

Sim, desde que não pretenda compensar o prejuízo apurado em 2001 com resultado positivo de anos posteriores.

(IN 148/98, art.2º)

382. O recolhimento do imposto referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência da sociedade conjugal foi efetuado em nome de um dos proprietários. Pode o outro proprietário deduzir em sua declaração o valor do imposto incidente sobre sua parte?

No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe, mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o DARF (carnê-leão) ou a DIRF (no caso de fonte).

No caso de propriedade em comum em decorrência da sociedade conjugal, o imposto pago por um dos cônjuges ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio, independentemente de quem os tenha pago ou sofrido a retenção; opcionalmente, pode ser compensado pelo total na declaração de um deles, desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.

383. Cônjuge e filhos menores que são sócios de empresa podem apresentar a declaração de rendimentos em conjunto?

Sim. O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto. O filho menor, sócio ou quotista, pode ser dependente de um dos pais, desde que preencha os requisitos para tal.

No caso de declaração em conjunto, os rendimentos de filho e/ou cônjuge devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual.

384. Contribuinte que na data final da entrega de declaração se encontra em viagem no País, porém fora de seu domicílio fiscal, terá direito à prorrogação desse prazo?

Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio do formulário, seu domicílio fiscal permanente. Caso se encontre fora do País, a declaração pode ser apresentada no Brasil por procurador ou transmitida via Internet no Brasil ou no exterior.

(IN 148/98, art. 3º)

385. A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual deve ser pública ou particular?

A procuração pode ser pública ou particular, à conveniência do interessado, e não necessita reconhecimento de firma.

386. Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da declaração do ano anterior e não tem dados para preencher a declaração de bens e direitos?

O contribuinte fará uma petição de cópia de declaração dirigida ao titular da unidade da Receita Federal de sua jurisdição fiscal.

Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de uma contribuição para ressarcimento de despesas, na forma da IN SRF nº 69/87 e AD/SRF/COSAR nº 008/87.

387. Qual a penalidade aplicável ao contribuinte que não apresenta sua declaração de rendimentos ou o faz com atraso?

1. Contribuinte com imposto de renda devido A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado sujeita a pessoa física à multa de mora de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

(IN 148/98, art.4º)

2. Contribuinte sem imposto de renda devido Nesse caso, a pessoa física sujeita-se à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de R$ 6.629,60.

(Leis nºs 8.981/95, art. 88, 9.250/95, art. 2º, e 9.532/97, art. 27; e ADN COSIT nº 7/95)

Atenção:

Não está sujeito a essa penalidade o contribuinte que, estando desobrigado da apresentação de declaração, apresenta a declaração anual porque tem direito à restituição ou por outro motivo qualquer.

388. Depósitos bancários em montantes superiores aos valores declarados sofrem tributação?

A existência de depósitos bancários em nome de pessoa física, cuja origem não esteja devidamente justificada, deve ser tomada como indício conducente à presunção legal de se tratar de renda pessoal auferida e não declarada, configurando acréscimo patrimonial não justificado, ou sinais exteriores de riqueza, completando-se a prova quando corroborada por outras circunstâncias verificadas em cada caso.

Se não comprovado fato que elida a tributação, os valores apurados são tributáveis.

A comprovação da veracidade do fato e da proveniência do numerário deve ser feita com documentação hábil e idônea, coincidente em data, valores, origem etc., para fim de elidir a tributação.

(RIR/94, art. 59)

389. Os limites de isenção e as deduções permitidas em lei, sem comprovação, podem justificar acréscimo patrimonial não tributável?

Quando o contribuinte faz qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, tais como deduções com dependentes; 40% e 60% para transporte de pessoas e carga (taxista e caminhoneiro); 90% para garimpeiros e 20% do desconto simplificado, por presunção legal, considera-se consumida a importância deduzida, não podendo justificar acréscimo patrimonial.

(RIR/94, arts. 48, § 3º, e 49, § 3º; e Lei nº 9.250/95, art. 10, § 2º)

390. A quantia correspondente a empréstimo quitado pode justificar aumento patrimonial?

O valor correspondente a quitação de empréstimo efetuado a terceiros deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.

A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.

Esse entendimento também é válido no caso de empréstimo efetuado por pessoa jurídica ou física, para qualquer fim, inclusive financiamentos em geral.

391. Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?

Os rendimentos derivados de atividade ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº 4.506/64, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.

(RIR/94, art. 58, IX; CTN, art. 118; e PN CST nº 28/83)